A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente....

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Q768744 Direito Administrativo

A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente.

A alienação de um bem móvel pode ocorrer mediante permuta entre entidades da administração pública.

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A questão indicada está relacionada com os Bens Públicos. 

Formas de aquisição e alienação:

- Aquisição:

Segundo Mazza (2013), a aquisição de bens públicos pode ocorrer por intermédio de: a) contrato; b) usucapião - art. 1.238 do CC; c) desapropriação - art. 5º, XXIV, da CF/88; d) acessão - art. 1.248 do CC; e) aquisição causa mortis; f) arrematação; g) adjudicação - art. 685 - A; h) resgate na enfiteuse - art. 693 do antigo CC; i) dação em pagamento - art. 156, XI, do CTN; j) por força de lei.

Alienação:

Para Mazza (2013), os principais institutos de alienação são: a) venda - art. 17, da Lei nº 8.666/93; b) doação a outro órgão ou entidade da administração pública - art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93; c) permuta, art. 17, I, c, da Lei nº 8.666/93; d) dação em pagamento - art. 356, do CC; e) concessão de domínio - art. 17, §2º, da Lei nº 8.666/93; f) investidura - art. 17, §3º, da Lei nº 8.666/93; g) incorporação; h) retrocessão - art. 519, do CC; i) legitimação de posse - art. 1º, da Lei nº 6.383/76.
• Lei nº 8.666/93:

Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei.

Art. 24 É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 
• Permuta:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "permuta é o contrato em que um dos contratantes transfere a outrem bem de seu patrimônio e deste recebe outro bem equivalente. Há uma troca de bens entre os permutantes. A permuta tem previsão no art. 533 do Código Civil". 
Outrossim, pode-se dizer que a Administração pode celebrar contrato de permuta de bens. "Os bens dados em permuta eram públicos e passaram a ser privados; os recebidos se caracterizavam como privados e passaram a ser bens públicos. Na verdade, a permuta implica uma alienação e uma aquisição simultâneas" (CARVALHO FILHO, 2018).
Para a permuta de bens públicos, exige-se:
- autorização legal;
- avaliação prévia dos bens a serem permutados e
- interesse público justificado. 
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 17, I, c, da Lei nº 8.666/93. 

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LEI 8.666/93

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,

será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

 

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

 

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

 

GAB: CERTO

A Alienação se dá por PERMUTA, VENDA ou DOAÇÃO. ;)

CERTO. A alienação será por permuta, venda e doação.

CORRETO. 

A Alienação se dá por PERMUTA, VENDA ou DOAÇÃO. 

(lei 8.666, art 17) 

Certo

Decreto 99.658/1990 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material (inspira a criação de questões sobre o assunto).

 

Art.3º Para fins deste decreto, considera-se:

IV - Alienação - Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;

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