A classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifa...
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Vamos analisar a questão sobre quem está autorizado a reajustar periodicamente os valores das taxas, tarifas e remunerações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Ibiraçu.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a gestão dos serviços públicos, mais especificamente, quem tem a competência para regulamentar e reajustar tarifas de um serviço público essencial, como o fornecimento de água e esgoto. Este tema se insere no contexto do Direito Administrativo, que trata da organização e funcionamento dos serviços públicos.
2. Legislação Aplicável:
A legislação que geralmente regula esses aspectos é a Lei de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007), além das legislações municipais que criam os SAAEs e definem suas competências. No entanto, a questão não especifica leis, mas indaga sobre quem tem a atribuição dentro do contexto municipal de Ibiraçu.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a competência administrativa para reajuste de tarifas dos serviços públicos municipais. Conhecimentos sobre como as competências são distribuídas entre os entes federativos e suas autarquias são fundamentais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o município de Ibiraçu decide aumentar as taxas de água e esgoto para cobrir novos investimentos em infraestrutura. Este reajuste deve ser autorizado por um órgão competente, que, neste caso, é o Chefe do Poder Executivo Municipal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - O Chefe do Poder Executivo do Município é a correta. Isso se deve ao fato de que, geralmente, a competência para reajustes de tarifas de serviços municipais é atribuída ao chefe do executivo local, que neste caso é o prefeito. Ele possui a autoridade para implementar políticas públicas locais, incluindo a gestão financeira dos serviços públicos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN: Não é a correta porque a CESAN é uma empresa estadual e não tem autoridade direta sobre os serviços municipais de Ibiraçu.
C - A ARSP - Agência de Regulação de Serviços Públicos do ES: Embora a ARSP regule serviços públicos, sua competência é de natureza estadual e não teria jurisdição direta sobre reajustes de tarifas municipais, a menos que por delegação ou convênio, o que não é mencionado.
D - A (SEDURB) Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano: Esta secretaria atua em âmbito estadual, não municipal, portanto não tem competência para reajustar tarifas do SAAE de Ibiraçu.
E - O Ministério do Saneamento Básico: Esse órgão federal não interfere diretamente nas tarifas municipais, pois o saneamento básico é um serviço de competência predominantemente municipal.
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LEI Nº 2.634/2005.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15. A classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifas e remunerações respectivas e as condições para a sua utilização serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a reajustar periodicamente os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo, em função da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos, dos insumos e da mão-de-obra utilizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de modo a garantir a sua auto-suficiência econômicofinanceira.
B
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