O Título VI da Resolução CNE/CEB no 4/10, a qual define D...
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Alternativa correta: A - "à idade própria de percurso escolar".
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica são um conjunto de normativas que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino, garantindo que a educação básica no Brasil siga determinados princípios e objetivos comuns e essenciais.
O Art. 20 da Resolução CNE/CEB nº 4/10 enfatiza o respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários como um princípio orientador de toda a ação educativa. Isso significa que os sistemas de ensino devem criar condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos recebam uma formação que respeite sua diversidade.
Vamos analisar a alternativa correta e justificar porque as outras estão incorretas:
A - "à idade própria de percurso escolar".
Essa é a alternativa correta, pois está alinhada com o Art. 20 da Resolução, que ressalta a importância de proporcionar uma formação adequada à faixa etária dos educandos, respeitando seus diversos tempos de desenvolvimento.
B - "às exigências do mundo globalizado".
Apesar de relevante, essa alternativa não é o foco do Art. 20, que prioriza o respeito aos tempos e características dos educandos, não mencionando diretamente as exigências do mundo globalizado.
C - "às demandas do mercado de trabalho".
Embora a educação deva preparar os estudantes para o mercado de trabalho, esta alternativa não corresponde ao Art. 20, que se concentra na criação de condições para uma formação que respeite a diversidade dos educandos.
D - "às expectativas familiares do estudante".
As expectativas familiares são importantes, porém, o Art. 20 destaca a responsabilidade dos sistemas de ensino em respeitar os tempos e características individuais dos educandos, não mencionando especificamente as expectativas familiares.
E - "ao prosseguimento em estudos superiores".
Preparar os estudantes para continuar os estudos é um objetivo da educação, mas o Art. 20 foca na criação de condições que respeitem a diversidade dos educandos e suas necessidades de formação, não se limitando apenas à continuidade acadêmica.
Entendeu bem a questão? Ela aborda a importância das Diretrizes Curriculares Nacionais em respeitar e atender às diferentes necessidades e tempos de desenvolvimento dos alunos, algo crucial para uma educação inclusiva e de qualidade.
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Artigo 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socio-emocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
Gabarito letra A
Artigo 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socio-emocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
Gabarito letra A
Resolução CNE/CEB 4/10
Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais,
socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a
ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições
para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade,
tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade
própria de percurso escolar.
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