O Título VI da Resolução CNE/CEB no 4/10, a qual define D...
Artigo 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socio-emocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
Gabarito letra A
Artigo 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socio-emocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
Gabarito letra A
Resolução CNE/CEB 4/10
Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais,
socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a
ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições
para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade,
tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade
própria de percurso escolar.