Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do d...
A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo.
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Gabarito comentado
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"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Como se vê, a assertiva em exame afronta claramente o preceito legal acima transcrito, em sua parte final, cuja inspiração principiológica, convém mencionar, reside no princípio da segurança jurídica, expressamente contemplado no caput do mesmo dispositivo legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado
O
Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade
para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza
objetiva e outra de natureza subjetiva.
A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado. De
forma que a doutrina majoritária costuma citar o princípio da segurança
jurídica como um dos princípios gerais do Estado Democrático de
Direito.
L9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Gabarito ERRADO
Princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da boa-fé
A segurança jurídica é
um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a
estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das
consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas
relações sociais
Nesse sentido, Tratando-se de direito administrativo, todas as regras citadas são aplicáveis, mas ganha vulto a importância da vedação à interpretação retroativa de norma jurídica.
L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
[...]
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
FONTE: Direito administrativo esquematizado.
bons estudos
Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica;
O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.QUESTÃO ERRADA!
TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 836 MA 2001.37.00.000836-7 (TRF-1)
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. UFMA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. LEI 9.784 /99. NÃOAPLICAÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a UNIÃO e a Universidade Federal do Maranhão - UFMA, eis que esta, possuindo personalidade jurídica própria, goza de autonomia financeira e administrativa. 2. A Administração Pública não está sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784 /99 quanto aos fatos ocorridos antes de sua vigência (01/02/99). 3. Reconhecido o direito líquido e certo da impetrante em permanecer aposentada diante da inexistência de processo administrativo com observância da ampla defesa e contraditório e diante da impossibilidade de aplicação retroativa, aos processos administrativos, de novo entendimento quanto ao modo de comprovação de tempo de serviço anteriormente homologado. Aplicação do art. 2º , parágrafo único , XIII , da Lei 9.784 /99, já vigente à época do ato revisional. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
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