Ante o pedido de arquivamento de inquérito policial formulad...

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Q359427 Direito Processual Penal
Ante o pedido de arquivamento de inquérito policial formulado tempestivamente pelo Procurador da República, Paulo, vítima do delito previsto no artigo 171, § 3o , do Código Penal, ingressa com queixa subsidiária, a qual deverá ser;
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O certame o ocorreu em 2014, antes das alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

Tendo em mente que o enunciado trata sobre arquivamento de inquérito policial, transcrevemos o art. 28 do CPP (sem as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019):

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Da leitura do enunciado sob a ótica do art. 28 do CPP, que regula o tema, tem-se que o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito, e o juiz, considerando improcedentes as razões invocadas, fez remessa do inquérito ao procurador-geral, que possui como opções: I) oferecer a denúncia; II) designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou III) insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Feita essa análise inicial, passemos aos itens, assinalando o correto:

A) Correto. No presente caso, deverá ser rejeitada a queixa subsidiária da vítima, posto que não houve inércia do ministério público quanto ao caso, podendo o procurador-geral, consoante o art. 28 do CPP: I) oferecer a denúncia; II) designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou III) insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível caso haja inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

No caso de requerimento de arquivamento por parte do Ministério Público não há que se falar em inércia ministerial.

B) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

C) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

D) Incorreto. No caso narrado no enunciado já foi aplicada a regra do art. 28 do CPP, vide introdução do gabarito.

E) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

Atenção. Atualização. Antes da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no pedido de arquivamento. Assim, estaria, então, o juiz obrigado a atender, não sendo possível designar outro promotor para dar início à ação penal. Ou seja, o juiz não tem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

Depois da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito e remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

Atenção: Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art. 28, caput, do Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019. Recomenda-se a leitura integral do dispositivo atualizado.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

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Comentários

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Gabarito A.


Só cabe queixa subsidiária da pública no caso de não manifestação do MP. Na situação em tela, o MP se manifestou pelo arquivamento do inquérito, devendo, portanto, a queixa subsidiária da pública ser rejeitada.

      CPP: 

 Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


A questão mais completa seria a alternativa  D ?


Gabarito: A

O MP manifestou-se tempestivamente, razão pela qual é incabível a aplicação do art. 29 CPP (ação privada subsidiária da pública).

Também não deve ser aplicado o art. 28 CPP (letra D), pois é cabível apenas quando o JUIZ discorda do arquivamento, e não quando a parte discorda.

Apenas completando, Súmula 524 STF: "Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas."

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