Pedro, estudando a LDBEN, Lei no 9.394/96, verificou, em ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Para compreender esta questão, é necessário entender o contexto dado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, que estabelece ampla flexibilidade na organização pedagógica das escolas de educação básica. O Artigo 23 desta lei indica que as instituições têm autonomia para se organizarem da maneira que melhor atenda ao processo de aprendizagem dos alunos. Isso pode incluir a organização em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, entre outros.
Importante neste contexto é o conceito de classificação e reclassificação dos alunos, que trata da possibilidade de adequar a posição do aluno no sistema educacional conforme suas competências, conhecimentos e habilidades, independentemente da série ou idade cronológica. O parágrafo primeiro do artigo mencionado aponta que a escola tem a prerrogativa de reclassificar os alunos, considerando as normas curriculares gerais, o que pode incluir transferências entre instituições, dentro ou fora do país.
Quando analisamos a Deliberação CMESO nº 02/1999, mencionada na questão, que se aplica especificamente à rede municipal de ensino de Sorocaba, encontramos a diretriz para que na classificação e reclassificação dos alunos, devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Isso significa que o que mais importa é o desenvolvimento de competências e habilidades do aluno, sua compreensão do conteúdo e capacidade de aplicá-lo, em contraponto a uma avaliação que se baseie apenas em números, como notas ou resultados de provas.
Essa abordagem busca uma educação mais significativa e centrada no aluno, valorizando o progresso individual e o aprendizado real, em vez de se fixar em critérios puramente numéricos que podem não refletir adequadamente o desenvolvimento educacional do estudante.
Portanto, a alternativa A está correta porque reflete um princípio educacional moderno e centrado no aluno, onde o que realmente importa é a qualidade da aprendizagem e não apenas a quantidade de conteúdo memorizado ou pontos acumulados em avaliações.
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Comentários
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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
gabarito: A
GAB A
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar
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