A Lei nº 14.594, de 2 de junho de 2023, instituiu o Dia Naci...
A Lei nº 14.594, de 2 de junho de 2023, instituiu o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, celebrado em 11 de maio, em todo o território nacional.
Considere as seguintes categorias:
I - Policiais rodoviários federais.
II - Agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário.
III - Guardas municipais, na conformidade do inciso VI do artigo 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
IV - Agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando firmado convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o artigo 25-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito de 2022, as categorias enquadradas como agentes da autoridade de trânsito estão corretamente indicadas apenas em
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O agente da autoridade de trânsito, competente para realizar a fiscalização, deve se enquadrar em uma das seguintes categorias, com atuação isolada ou cumulativa, não bastando mera designação mediante portaria ou outro ato administrativo:
I - agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário;
II - policiais rodoviários federais;
III - policiais militares do serviço ativo, quando firmado convênio para esta finalidade, de acordo com o inciso III do art. 23 do CTB;
IV - guardas municipais, na conformidade do inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014; e
V - agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando firmado convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o art. 25-A do CTB.
Para que possa exercer suas atribuições, o agente da autoridade de trânsito deverá estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
FONTE: MBFT
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