A Educação Básica é direito de todo brasileiro, assegurado ...
A Educação Básica é direito de todo brasileiro, assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Seja ofertada de forma pública e gratuita ou pela iniciativa privada, sob responsabilidade dos sistemas de ensino municipal, estadual ou federal, ela deve ser reconhecida como base fundamental para o exercício pleno da cidadania, devendo promover o desenvolvimento humano e social. Visando assegurar essas condições, algumas questões e temas relevantes para a formação integral dos educandos são atribuídas à Educação Básica, por meio de diretrizes nacionais específicas. Com base neste contexto da educação brasileira atual, analise as afirmativas abaixo para, em seguida, assinalar a alternativa CORRETA.
I. Todas as redes e sistemas de ensino devem organizar suas propostas pedagógicas tendo incluídos, como componentes curriculares que compõem a grade obrigatória, a Educação Ambiental, a Educação das Relações Étnico-Raciais e a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
II. São conteúdos obrigatórios no ensino médio, com tratamento transversal e integradamente, permeando o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares: educação alimentar e nutricional; processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria; Educação Ambiental; e Educação para o Trânsito.
III. A Educação Ambiental e a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana devem estar presentes nos currículos de forma transversal ou como conteúdos de alguns componentes curriculares.
IV. A Educação no Campo, a Educação Indígena, a Quilombola, a Educação Especial, a Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos estabelecimentos penais e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio são objetos de diretrizes específicas a serem observadas pelos sistemas de ensino.
V. A Educação em Direitos Humanos deverá ser
componente curricular obrigatório em todas as
redes de ensino.