“Menelau, um jovem empresário, resolve participar ativ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta para a questão está no artigo 2º da Lei 9.096/95:
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Essas bancas estão inventando coisas da cabeça delas. Não existe uma tal exigência de fazer constar a defesa do regime democrático nos estatutos. Os estatutos podem simplesmente se omitir de falar sobre isso, desde que também não indiquem ser contrários a isso. A CF,art.17 não faz tal exigência, como a colega Para Fez registrou.
Vejam também a Lei 9096:
"Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."
"Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."
"Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;
II - filiação e desligamento de seus membros;
III - direitos e deveres dos filiados;
IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX - procedimento
de reforma do programa e do estatuto."
Banca não sabe escrever e quem paga é o candidato.
Atentem para a alternativa C: necessidade de prestação de contas aos partidos políticos já instituídos.
Claro, ela diz que "o partido deve prestar contas aos outros partidos".
Mas ela também diz que "os partidos já instituídos devem prestar contas".
É uma questão de interpretação.
E as questões mal escritas também podem ser mal interpretadas.
Gente, achei essa questão absurda. A ideologia do partido é livre. Art. 2º da lei 9.096/1995 vejo que o PP deve "respeitar a soberania, regime democrático, pluripartidarismo...", mas isso não implica dizer que o PP é obrigado a defender a ideologia da democracia. Pode defender o que quiser. O negócio é ele conseguir colocar isso em prática quando assumir o poder.
Essa questão está mal formulada. Deveria ser anulada.
A letra C está correta no meu entendimento.
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