Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei N° 2.430/...
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Vamos analisar a questão sobre o regime jurídico da Lei N° 2.430/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre.
O tema central desta questão é o entendimento das regras de estruturação de cargos e progressão funcional dentro do Ministério Público do Estado do Acre, de acordo com a legislação específica.
**Alternativa Correta: D**
A opção correta é a alternativa D. De acordo com a Lei N° 2.430/2011, as funções de confiança são de fato privativas dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério Público Estadual (MPE). Além disso, a legislação estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos. Isso garante uma participação mínima de servidores do quadro efetivo em posições de confiança e liderança dentro do órgão.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta pois o período do estágio probatório não é de 24 meses, mas sim de 36 meses, como é comum no serviço público, conforme outras legislações e práticas administrativas. Este período é utilizado para avaliar o desempenho do servidor em diferentes aspectos.
Alternativa B: A progressão funcional não exige um interstício de quatro anos para movimentação de um padrão para o seguinte. Normalmente, o interstício é menor, sendo comum dois anos em muitas legislações estaduais.
Alternativa C: O cargo em comissão da assessoria militar não é exclusivo para servidor militar. A legislação permite que outros servidores também possam ocupar esse cargo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para a função específica.
Alternativa E: O servidor efetivo investido em cargo em comissão não é obrigado a optar pela remuneração do cargo em comissão. Ele pode escolher entre receber a remuneração do cargo em comissão ou a do cargo efetivo, dependendo de qual for mais vantajosa, conforme a legislação vigente.
Ao resolver questões como esta, é crucial conhecer os detalhes específicos da legislação aplicável e estar atento a pegadinhas, como prazos incorretos ou detalhes sobre funções e cargos. Isso ajuda a evitar erros e a compreender melhor os dispositivos legais.
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Comentários
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Art 37, inc V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87:efetividade-cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca&catid=17:artigos&Itemid=21
Função de confiança é diferente de cargo de confiança.
Lembrando que essa lei foi revgada
Lei atual LEI Nº 4.131, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
Art. 8º O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público após preencher os seguintes requisitos:
I - ter completado TRÊS anos de efetivo exercício;
Correta alterativa D
ART 12
§ 5º No mínimo dez por cento do quantitativo de cargos em comissão de que trata o Anexo III serão providos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
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