Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei N° 2.430/...
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Art 37, inc V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87:efetividade-cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca&catid=17:artigos&Itemid=21
Função de confiança é diferente de cargo de confiança.
Lembrando que essa lei foi revgada
Lei atual LEI Nº 4.131, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
Art. 8º O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público após preencher os seguintes requisitos:
I - ter completado TRÊS anos de efetivo exercício;
Correta alterativa D
ART 12
§ 5º No mínimo dez por cento do quantitativo de cargos em comissão de que trata o Anexo III serão providos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
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