Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do ...
A revisão criminal dispensa atuação do revisor.
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Do Revisor
Art.35º Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:
I - Ação Rescisória;
II - Ação Penal Originária;
III - Revisão Criminal;
muito CUIDADO com esse artigo, também do Regimento Interno, pode confundir na hora da prova:
Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos
embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da
distribuição o relator e o revisor.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será
observado o critério estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do
próprio Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da
decisão impugnada.
ERRADO
Revisor atua no ARA
Ação recisória
Revisão Criminal
Ação principal
Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:
I - ação rescisória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
II - ação penal originária; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
III - revisão criminal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Gabarito: ERRADO
A título de complementação:
Art. 37. Compete ao revisor:
I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retifcar o relatório;
III - pedir dia para julgamento;
IV - determinar a juntada de petição, enquanto os autos lhe estiverem conclusos, submetendo, conforme o caso, desde logo, a matéria à consideração do relator.
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