A Constituição Federal traça as regras gerais dos Regimes P...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre os regimes de previdência social.
A) Nos termos do § 13 do art. 40 da Constituição, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (redação emenda constitucional 20, de 1998).
B) A transição de regime previdenciário para os servidores municipais, não necessariamente são do regime geral de previdência social, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) – que é competente pelo reconhecimento do direito dos segurados do RGPS –, para o regime próprio de previdência social. Isso porque há diversos casos em que o município, decorrente de déficit não consegue manter o regime próprio de previdência social, extinguindo-o. Diante disso, ocorre a transição do servidor do regime próprio para o regime geral.
C) Correta a alternativa que está de acordo com art. 3º da Lei 9.717/1998 e art. 149, §1º da Constituição Federal (redação 2003).
D) No regime próprio de previdência social devem ser observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial em todos os entes federativos, conforme previsão do art. 40, caput da Constituição.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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a) os Estados e Municípios brasileiros devem (podem) instituir regime próprio de previdência social para todos os seus servidores, titulares de cargos efetivos ou comissionados.
b) não encontrei fundamento
c) GABARITO
d) o regime próprio da previdência social nos Estados não se sujeita ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Item A - CF, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Item B - ?
Item C - CF, Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Item D - CF, Art. 40, caput - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Ø A alíquota dos servidores ESTADUAIS NÃO PODERÁ SER MENOR QUE A DOS FEDERAIS (11%) nem superior ao dobro
- Alíquota da UNIÃO = 11%
- Estados, DF e Municípios = Não poderão instituir alíquotas menores que 11%, porque não pode ser menor que a alíquota da UNIÃO.
Lei 9717. Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
Resposta a letra B, ver a Nota Técnica 03/2013 do MPS- MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO REGIME GERAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
pensei que fosse a letra B
mas o gabarito e letra C
na transição para que os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo mudem o seu regime previdenciário devem migrar do Regime Geral do INSS para o regime próprio municipal.
eu acho que o erro esta ai .
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