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Q2540564 Direito Digital
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, aborda questões relativas ao tratamento de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural. Em seu artigo 48, a LGPD aborda a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(s) titular(es). A este respeito, analise as afirmativas a seguir: 
I- A ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicada exclusivamente à autoridade nacional, a fim de preservar informações sensíveis. II- O controlador deverá indicar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial. III- O controlador deverá comunicar as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Gabarito: Letra A

I - Atentem se ao exclusivamente ,

O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

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