A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços d...

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Q90525 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço.
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A aquisição de bens e serviços, via registro de preços, encontra-se disciplinada pelo art. 15 da Lei 8.666/93, que, para o que aqui interessa, assim preceitua:

"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

(...)

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

(...)

§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;
"

Como se vê, ao contrário do afirmado, a modalidade licitatória prevista na lei como adequada para efetivar o registro de preços consiste na concorrência, e não na tomada de preços ou no convite.

Incorreta, portanto, a assertiva.


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DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de

pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de

17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto

nº 4.342, de 23.8.2002)

§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e

preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da

autoridade máxima do órgão ou entidade ...
 

Tendo em vista a excepcionalidade do pregão para registro de preços, temos o texto legal referente ao assunto no artigo 15, parágrafo 3º em seu inciso primeiro (Lei 8666/93) que relata:
Art15;
p,3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
  1. seleção feita mediante concorrência;
  2. ...
Di pietro => Pregão para essa circunstancia.
Lei 8666/1993
Art. 15
[...]

§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

Para Fernanda Marinela (Direito Administrativo 2010), pág 339:  "Uma das condições para o registro de preço (art. 15 parágrafo terceiro) é que os preços sejam selecionados, utilizando-se a modalidade concorrência, exceto quando for possível o pregão". 

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