O capítulo IV do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. ...
O capítulo IV do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008), trata do controle dos divertimentos e festejos públicos. De acordo com este capítulo, julgue os itens a seguir:
I. Para a promoção de festejos nos logradouros públicos, ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença prévia do órgão competente da Prefeitura.
II. Será permitida a interdição e/ou a utilização das vias públicas para a prática de esporte ou festividade de qualquer natureza, sem a necessidade de prévia autorização.
III. Para atender situações de especial peculiaridade, a Prefeitura poderá interditar provisoriamente vias e outros logradouros públicos, usando dos meios necessários a atenuar os inconvenientes para a comunidade usuária.
IV. Os eventos, com interrupção de vias públicas não poderão se repetir em intervalos inferiores a 40 (quarenta) dias e serão autorizados, preferencialmente, nos dias do meio da semana.