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Q924716 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005, artigo 21-A, o segurado, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, dentre as condições de
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Gab. B

Art. 21-A, II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;

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