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Q2219020 Direito Administrativo

À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o item.


A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. 

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Gabarito comentado

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Trata-se de afirmativa que demandou conhecimentos relativos aos princípios informativos da administração públicos, nos termos da Lei 9.784/99.

Sobre o tema, deve-se aplicar a regra do art. 2º de tal diploma legal, in verbis:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Desta maneira, a assertiva reproduz a literalidade da norma de regência, de modo que não há equívocos a serem sinalizados.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Gabarito da Banca: correto

OPS: No meu entendimento, essa questão está errada porque da forma como foi formulada, dá entender que à Administração Pública obedecerá somente a esses princípios enumerados pela questão.

Porém, conforme o Artigo 2º da Lei a Administração Pública segue a esses princípios, dentre outros...

(...)

Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Mnemônico: s-e-ra-f-a-c-i-l-pro-mo-mo

Ø Segurança jurídica

Ø Eficiência

Ø Razoabilidade

Ø Finalidade

Ø Ampla defesa

Ø Contraditório

Ø Interesse público

Ø Legalidade

Ø Proporcionalidade

Ø Moralidade

Ø Motivação 

Artl 2º - Lei 9784

Faltou o "dentre outros", mas tb não falou "apenas".

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