À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o...
À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o item.
A Administração Pública obedecerá aos princípios da
legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade,
da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa,
do contraditório, da segurança jurídica, do interesse
público e da eficiência.
Gabarito comentado
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Sobre o tema, deve-se aplicar a regra do art. 2º de tal diploma legal, in verbis:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Desta maneira, a assertiva reproduz a literalidade da norma de regência, de modo que não há equívocos a serem sinalizados.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito da Banca: correto
OPS: No meu entendimento, essa questão está errada porque da forma como foi formulada, dá entender que à Administração Pública obedecerá somente a esses princípios enumerados pela questão.
Porém, conforme o Artigo 2º da Lei a Administração Pública segue a esses princípios, dentre outros...
(...)
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Mnemônico: s-e-ra-f-a-c-i-l-pro-mo-mo
Ø Segurança jurídica
Ø Eficiência
Ø Razoabilidade
Ø Finalidade
Ø Ampla defesa
Ø Contraditório
Ø Interesse público
Ø Legalidade
Ø Proporcionalidade
Ø Moralidade
Ø Motivação
Artl 2º - Lei 9784
Faltou o "dentre outros", mas tb não falou "apenas".
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