À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o i...
À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o item.
O administrado tem o direito de: ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha
a condição de interessado; ter vista dos autos; obter
cópias dos documentos neles contidos; e conhecer as
decisões proferidas.