Com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC n.º 27001:2006 e n.º 27...
De acordo com a norma ISO/IEC n.º 27002:2005, é permitido que o administrador de sistemas suprima ou desative o registro (log) de suas próprias atividades em caso de falta de espaço em disco.
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No contexto da gestão de segurança da informação, é fundamental compreender a importância dos registros de auditoria, ou logs, para o monitoramento eficaz das atividades do sistema. A norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, que orienta as melhores práticas nessa área, é clara ao estabelecer diretrizes a respeito do manejo desses registros.
A seção 10 da norma, dedicada ao Gerenciamento das Operações e Comunicações, especifica no item 10.10.1 - Registros de Auditoria, que os administradores de sistemas não devem ter a capacidade de excluir ou desativar os logs de suas próprias atividades. Isso é uma medida de precaução para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade do sistema de monitoramento.
Importante: A única exceção a essa regra seria em uma situação onde o administrador é a única pessoa capaz de gerenciar os logs, como em uma organização muito pequena sem equipe de TI dedicada. No entanto, a justificativa mencionada na questão - "falta de espaço em disco" - não é válida para a desativação dos logs, pois a manutenção de um histórico de atividades é essencial para a segurança da informação.
Em resumo, a prática de suprimir ou desativar registros de auditoria das próprias ações do administrador de sistemas é explicitamente desaconselhada pela norma ISO/IEC 27002:2005, salvo casos muito específicos e justificados, que não incluem limitações de armazenamento.
Gabarito: E - Errado
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Comentários
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o LOG é extremamente importante no ambiente de TI, jamais esse serviço pode ser desativado!
Conforme a ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, explicita:
10 - Gerenciamento das Operações e Comunicações
10.10 - Monitoramento
10.10.1 - Registros de Auditoria
Informações Adicionais:
...
Quando possível, convém que administradores de sistemas não tenham permissão de exclusão ou desativação dos registros (log) de suas próprias atividades. (ver 10.1.3)
O Administrador só poderia desativar o log de suas próprias atividades no caso de uma pequena instituição onde não houvesse um outro administrador para realizar essa atividade. A razão expressa na questão "em caso de falta de espaço em disco" não é uma causa aceitável para tal desativação, visto a importância do log.
Bons estudos.
po, questão dada essa!
É triste quando erramos, numa prova, uma questão com um nível semelhante a essa.
Realmente, um olhar nem tão cuidadoso já mataria a questão, marcando E.
Vamos na fé.
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