Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder ...

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Q482348 Direito Administrativo
Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder de polícia:
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Atributos:

- Atos = PAIET (Presunção de legitimidade \ Auto-executoriedade \ Imperatividade \ Exigibilidade \ Tipicidade)

- Poder de Polícia = CAD (Coercibilidade \ Auto-executoriedade \ Discricionaridade) 

Uai

e quem disse que ambos não são imperativos e coercitivos?


Questão, no mínimo, discutível.


Trata-se de uma questão que era passível de recurso. 


Mas todo o CONCURSO FOI ANULADO. Vejam:


"O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, desembargador João Carlos Branco Cardoso, decidiu anular o concurso público realizado para o órgão no dia 14 de dezembro de 2008. O contrato com a empresa Consulplan, responsável pela seleção foi rescindido por decisão foi tomada na quinta-feira à noite. No dia 29 de dezembro, a prova havia sido anulada em sessão ordinária do Pleno. O TRE-RS anuncia que será realizado um novo concurso"

Conforme Doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente 4°edição pág.77

Autoexecutoriedade.

Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente. Inclusive mediante uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

Não é atributos presente em todos os atos administrativos. Os atos autoexecutórios mais comuns são os atos de polícia, como a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregulamente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar.


ATOS ADMINISTRATIVOS:

    - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
    - AUTOEXECUTORIEDADE
    - TIPICIDADE
    - IMPERATIVIDADE


PODER DE POLÍCIA:
    - DISCRICIONARIEDADE
    - AUTOEXECUTORIEDADE
    - COERCIBILIDADE




GABARITO ''B''

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