Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder ...
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Atributos:
- Atos = PAIET (Presunção de legitimidade \ Auto-executoriedade \ Imperatividade \ Exigibilidade \ Tipicidade)
- Poder de Polícia = CAD (Coercibilidade \ Auto-executoriedade \ Discricionaridade)Uai
e quem disse que ambos não são imperativos e coercitivos?
Questão, no mínimo, discutível.
Trata-se de uma questão que era passível de recurso.
Mas todo o CONCURSO FOI ANULADO. Vejam:
"O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, desembargador João Carlos Branco Cardoso, decidiu anular o concurso público realizado para o órgão no dia 14 de dezembro de 2008. O contrato com a empresa Consulplan, responsável pela seleção foi rescindido por decisão foi tomada na quinta-feira à noite. No dia 29 de dezembro, a prova havia sido anulada em sessão ordinária do Pleno. O TRE-RS anuncia que será realizado um novo concurso"
Conforme Doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente 4°edição pág.77
Autoexecutoriedade.
Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente. Inclusive mediante uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
Não é atributos presente em todos os atos administrativos. Os atos autoexecutórios mais comuns são os atos de polícia, como a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregulamente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar.
- AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE
- IMPERATIVIDADE
PODER DE POLÍCIA:
- DISCRICIONARIEDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- COERCIBILIDADE
GABARITO ''B''
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