O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao aprecia...
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"O Serviço de Prestação e Tomada de Contas, do Departamento de Auditoria de Gestão, tem as seguintes atribuições:
Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesa à luz das normas legais pertinentes, verificando a exatidão e a fidedignidade dos balanços e demais demonstrativos contábeis com relação às posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e elaborar o relatório que subsidiará o Certificado de Auditoria;
Examinar as prestações de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e em almoxarifado, verificando a conformidade com as regras legais e normas expedidas pelo TCE RJ e elaborar o relatório que subsidiará o Certificado de Auditoria;
Examinar as prestações de contas dos responsáveis por adiantamento, efetuando a conferência dos documentos e valores e opinar sobre a regularidade da despesa e sua conformidade com as regras legais pertinentes, de forma a subsidiar a decisão da autoridade concedente;
Examinar as prestações de contas de convênios em que haja repasse financeiro e outras que sejam submetidas ao exame da Diretoria Geral afetas à sua área de atuação, verificando a conformidade da execução com o plano de trabalho e com as demais normas pertinentes;
Monitorar os processos de sindicância em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de bens ou valores;
Instaurar tomada de contas, na ocorrência dos casos descritos na Deliberação TCE RJ 198/96, art. 25, ou em outra norma que lhe venha suceder;
Instaurar tomada de contas especial, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça ou do TCE RJ;
Emitir parecer em matérias de sua área de atuação."
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (tomada de contas especial: procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
OBS: Informativo 408 do STF: Toda e qualquer entidade da administrãção indireta, não importa seu objeto nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da CF.
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