Assinale a alternativa verdadeira referente aos itens a segu...

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Q2947287 Direito Sanitário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Ela tem a finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.


Sobre Saúde Suplementar, à luz da Resolução Normativa - RN nº 395, de 14 de janeiro de 2016, responda às próximas duas questões.

Assinale a alternativa verdadeira referente aos itens a seguir:


(i) São diretrizes que devem orientar o atendimento das operadoras aos beneficiários: transparência, clareza e segurança das informações; rastreabilidade das demandas; presteza e cortesia; racionalização e melhoria contínua.
(ii) São garantidos ao beneficiário, sem prejuízo das normas gerais aplicáveis aos serviços de atendimento ao consumidor: atendimento adequado à sua demanda, assegurando-lhe o acesso e a fruição dos serviços conforme o disposto nas normas legais e infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, bem como nas condições contratadas; tratamento preferencial aos casos de urgência e emergência; respeito ao regramento referente ao sigilo profissional e à privacidade; informação adequada, clara e precisa quanto aos serviços contratados, especialmente quanto às condições para sua fruição e aplicação de mecanismos de regulação.
(iii) Ressalvada a hipótese prevista no art. 9º da Resolução Normativa - RN nº 395/2016, quando demandadas, as operadoras deverão prestar aos seus beneficiários, de forma imediata, as devidas informações e orientações sobre o procedimento e/ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo ainda se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e/ou no correspondente instrumento contratual firmado para prestação do serviço de assistência à saúde suplementar.

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