Nos termos do Decreto-Lei nº 986/1969, todo alimento soment...
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Vamos analisar a questão sobre o Decreto-Lei nº 986/1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos.
Enunciado: A questão aborda o registro e controle de alimentos segundo as normas do Decreto-Lei nº 986/1969, que determina que todo alimento deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Saúde antes de ser consumido ou vendido.
Legislação Aplicável: O Decreto-Lei nº 986/1969 estabelece normas básicas sobre alimentos, e o tema central é a obrigatoriedade do registro dos alimentos para garantir a segurança e qualidade dos produtos consumidos pela população.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque afirma que o registro será válido em todo território nacional e será concedido no prazo máximo de 60 dias a partir da entrega do requerimento, exceto em casos de não conformidade com o Decreto-Lei e seus regulamentos. Esta exigência está em conformidade com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 986/1969.
Exemplo Prático: Imaginemos uma empresa de alimentos que deseja lançar um novo produto. Para isso, ela precisa submeter um pedido de registro ao Ministério da Saúde, que, após análise, tem até 60 dias para conceder o registro, desde que todas as normas sejam atendidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona uma taxa de registro específica, que não é prevista no Decreto-Lei nº 986/1969. O Decreto-Lei não especifica valores de taxas, e esses detalhes podem ser regulados por outras normas ou portarias.
Alternativa C: Está incorreta pois, após a concessão do registro, não há exigência no Decreto-Lei para que a empresa comunique a data de entrega do alimento ao consumo em 72 horas, nem para que haja uma análise de controle mediante taxa.
Alternativa D: Esta afirmação está incorreta, uma vez que materiais como embalagens, equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos também precisam cumprir normas de segurança e, em muitos casos, requerem registro ou aprovação conforme regulamentos específicos.
Alternativa E: Está incorreta porque ao renovar o registro, não necessariamente se altera o número do registro anterior. As normas da Anvisa sobre registro de alimentos não mencionam essa alteração de número no momento de renovação.
Pegadinhas no Enunciado: É importante notar que algumas alternativas incluem detalhes específicos que não estão cobertos diretamente pelo Decreto-Lei nº 986/1969, mas sim por regulamentos posteriores. Estar atento a essas especificidades ajuda a evitar erros.
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Decreto - lei 986 de 1969
Art 3º Todo alimento sòmente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.
§ 1º O registro a que se refere êste artigo será válido em todo território nacional e será concedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega do respectivo requerimento, salvo os casos de inobservância dos dispositivos dêste Decreto-lei e de seus Regulamentos.
Decreto - lei 986 de 1969
Letra A - Art 8º A análise de contrôle, a que se refere o § 1º do art. 7º, implicará no pagamento, ao laboratório oficial que a efetuar, da taxa de análise a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, equivalente, no mínimo, a 1/3 (um têrço) do maior salário-mínimo vigente na região.
Art 7º Concedido o registro, fica obrigada a firma responsável a comunicar ao órgão competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a data da entrega do alimento ao consumo.
§ 1º Após o recebimento da comunicação deverá a autoridade fiscalizadora competente providenciar a colheita de amostra para a respectiva análise de contrôle, que será efetuada no alimento tal como se apresenta ao consumo.
Letra B - Correta
Letra C - § 1º O registro a que se refere este artigo será válido em todo território nacional e será concedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega do respectivo requerimento, salvo os casos de inobservância dos dispositivos dêste Decreto-lei e de seus Regulamentos.
Letra D - § 2º O registro deverá ser renovado cada 10 (dez) anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido.
Decreto - lei 986 de 1969
Letra A - Art 8º A análise de controle, a que se refere o § 1º do art. 7º, implicará no pagamento, ao laboratório oficial que a efetuar, da taxa de análise a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, equivalente, no mínimo, a 1/3 (um terço) do maior salário-mínimo vigente na região. (Não é registro)
Letra B - Correta § 1º O registro a que se refere este artigo será válido em todo território nacional e será concedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega do respectivo requerimento, salvo os casos de inobservância dos dispositivos deste Decreto-lei e de seus Regulamentos.
Letra C - Art 7º Concedido o registro, fica obrigada a firma responsável a comunicar ao órgão competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a data da entrega do alimento ao consumo. (Não é 72h)
§ 1º Após o recebimento da comunicação deverá a autoridade fiscalizadora competente providenciar a colheita de amostra para a respectiva análise de controle, que será efetuada no alimento tal como se apresenta ao consumo.
Letra D - Art 5º Estão, igualmente, obrigados a registro no órgão competente do Ministério da Saúde:
II - as embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e poliméricas e destinados a entrar em contato com alimentos, inclusive os de uso doméstico; (Não ficam dispensados)
Letra E - Art 3º Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.
§ 2º O registro deverá ser renovado cada 10 (dez) anos, mantido o mesmo número de registro anteriormente concedido. (Mantém-se o número de registro)
Letra "A" nada têm haver com analise de controle. Na real ela está correta e escrita exatamente na letra da lei, mas ela foi revogada pela medida provisória 2190 de 2001. É só por isso que essa alternativa está errada.
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