Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de jus...
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Vamos analisar a questão sobre o Poder Judiciário, focando na composição dos tribunais. O enunciado menciona a composição de um quinto dos lugares no STJ, nos TRFs, nos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, envolvendo membros do Ministério Público e advogados.
O tema central aqui é a regra do "quinto constitucional", prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 94. Esta regra estabelece que um quinto dos lugares nos tribunais mencionados será preenchido por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, também com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Ambos são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
A questão está incorreta, porque ela afirma que a composição de um quinto dos lugares se aplica também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o artigo 104 da Constituição Federal define que a composição do STJ é feita por um terço de membros provenientes do Ministério Público e da advocacia, não de um quinto.
Exemplo prático: Imagine um tribunal regional federal com 20 vagas. Segundo a regra do quinto constitucional, 4 dessas vagas seriam destinadas a membros do Ministério Público e advogados, selecionados conforme as regras estabelecidas. No entanto, para o STJ, o cálculo seria diferente, pois um terço das vagas são destinadas a essas categorias.
Agora, vamos entender por que a alternativa está errada:
- A afirmação está errada porque aplica indevidamente a regra do quinto constitucional ao STJ, quando, na verdade, a Constituição prevê a aplicação de um terço para esse tribunal específico.
Para evitar pegadinhas como essa, é crucial prestar atenção nos detalhes mencionados nos artigos constitucionais e verificar se o enunciado está aplicando corretamente as regras a cada tribunal.
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STJ - art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
TRF - art.107, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPF com mais de dez anos de carreira.
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