Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de jus...
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STJ - art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
TRF - art.107, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPF com mais de dez anos de carreira.
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