Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de jus...

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Q52959 Direito Constitucional
Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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A Contituição Federal não inclui o STJ e os tribunais de justiça no rol do artigo 94.Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Só comentando, os tribunais de justiça são justamente os tribunais dos Estados,portanto essa parte da questão não está errada.
O que deixou a questão errada foi a inclusão do STJ, visto que ele é composto por:1/3 dentre juízes dos TRFs;1/3 dentre desembargadores dos TJs;1/3 dentre advogados e membros do Minsistério púbico ( em partes iguais)
ERRADO
STJ - art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

TRF - art.107, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPF com mais de dez anos de carreira.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

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