Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do...
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
A perda ou a suspensão da habilitação para o exercício
profissional, em decorrência de conduta culposa ou
dolosa do empregado, constitui justa causa para a
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
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A presente questão exige que você saiba uma das possibilidades de ocorrência da demissão por justa causa.
O artigo 482, alínea m cita que a conduta do empregado terá que ser dolosa para a perda de habilitação para o exercício profissional e consequente demissão. Se sua conduta foi culposa, não poderá ser demitido por justa causa.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
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ERRADO
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
CLT
Não está entre as hipóteses de rescisão por justa causa. (Art. 482. alínea "m", CLT).
A perda ou suspensão da habilitação para o exercício profissional, constitui hipótese para justa causa apenas se houver conduta DOLOSA do empregado.
PERDA + DOLO
Só dolo,só dolo.
somente se doloso.
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