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Q2219051 Direito do Trabalho

Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.


A perda ou a suspensão da habilitação para o exercício profissional, em decorrência de conduta culposa ou dolosa do empregado, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.


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A presente questão exige que você saiba uma das possibilidades de ocorrência da demissão por justa causa.

O artigo 482, alínea m cita que a conduta do empregado terá que ser dolosa para a perda de habilitação para o exercício profissional e consequente demissão. Se sua conduta foi culposa, não poderá ser demitido por justa causa.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Gabarito da professora: ERRADO

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ERRADO

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

CLT

Não está entre as hipóteses de rescisão por justa causa. (Art. 482. alínea "m", CLT).

A perda ou suspensão da habilitação para o exercício profissional, constitui hipótese para justa causa apenas se houver conduta DOLOSA do empregado.

PERDA + DOLO

Só dolo,só dolo.

somente se doloso.

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