Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do...
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
É garantida à empregada grávida, sem prejuízo do
salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo
necessário para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e exames.
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Nesse caso, o(a) candidato(a) deve julgar o item sobre empregadas grávidas disposto na questão como “certo” ou “errado”.
CERTO. O item expõe o exato teor do art. 392, §4º, inciso II, da CLT, que preconiza que “É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: [...] II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO”.
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CERTO
ARTIGO 392, § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
CLT
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 4 É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Sem prejuízo, a gestante ainda pode ser acompanhada pelo(a) conjuge ou companheiro(a), conforme o artigo 473:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
CERTO.
A dispensa do horário de trabalho para consultas médicas e exames durante a gestação é um direito garantido à empregada grávida pela CLT.
Lei trabalhista:
* Artigo 3º, inciso III, da CLT: "Salvo se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho, é assegurado à mulher grávida, sem prejuízo do salário, o afastamento do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas pré-natais."
Detalhes importantes:
* A empresa precisa ser informada da gravidez o mais breve possível.
* A empregada deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de afastamento.
* O tempo de afastamento é considerado como tempo de serviço para fins de contagem de férias, décimo terceiro e FGTS.
Para mais informações:
* CLT - Art. 3º
* Portaria nº 326/2010 do Ministério do Trabalho e Previdência
Recomendação:
É importante que a empresa se mantenha atualizada sobre a legislação trabalhista para garantir os direitos de seus colaboradores.
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