O Governo Federal vem desenvolvendo políticas no sent...

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Q465051 Legislação Federal
O Governo Federal vem desenvolvendo políticas no sentido de aprimorar e capacitar os servidores por meio de ações educativas e de reciclagem, regulamentadas pelo Decreto 5.707/2006, cuja meta é a gestão por competências. Com base nessas políticas à luz desse Decreto, julgue a assertiva abaixo:

A licença para capacitação é concedida ao servidor mediante o interesse da instituição, condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, podendo ser parcelada, não sendo permitida parcela inferior a quinze dias.
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Não pode ser inferior a 30 dias

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

  Licença para Capacitação

  Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

  § 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

  § 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.


NÃO PODENDO SER INFERIOR A 30 DIAS.

 

  § 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

Art 10 § 1°- A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

 

§ 2° A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 dias.

Art 10 § 1°- A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

 

§ 2° A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 dias.

Questão desatualizada:

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

art. 25 § 3º A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no

máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior

a quinze dias.

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