Leia abaixo, o Decreto nº 9.991/2019. Art. 1º - O Decreto n...
Art. 1º - O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - A O Poder Executivo federal manterá ______ com a finalidade de promover o desenvolvimento ______.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - escolas de governo / da sociedade civil
Vide as observações da letra “c".
B) Incorreta - escolas privadas / de servidores públicos
Vide as observações da letra “c".
C) Correta - escolas de governo / de servidores públicos
Segue o dispositivo pertinente do Decreto nº 9.991/2019:
Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá ESCOLAS DE GOVERNO com a finalidade de promover o desenvolvimento de SERVIDORES PÚBLICOS.
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
D) Incorreta - a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP / de servidores públicos
Vide as observações da letra “c".
E) Incorreta - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP / de servidores públicos
Vide as observações da letra “c".
Resposta: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C
Decreto nº 9.991/2019:
Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos.
O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos.
ESCOLAS DE GOVERNO: para o desenvolvimento dos servidores públicos.
Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.506, de 2020).
Gabarito: letra C
Decreto nº 9.991/2019:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º-A O Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.506, de 2020).
Parágrafo único. Exceto se houver disposição legal em contrário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 13, os cursos de desenvolvimento cuja participação constitua requisito para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal serão planejados por escolas de governo do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.506, de 2020).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo