Determinado magistrado titular de Vara Criminal vem so...
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RESPOSTA CORRETA: B ASSISTÊNCIA MILITAR
Art. 36 À ASSISTÊNCIA MILITAR COMPETE:
I. Assessorar a Presidência na formatação da política de segurança orgânica de informação, instalações, material e pessoal;
II. Prover a segurança de magistrados e servidores, sob risco decorrente do exercício de suas funções;
III. Gerir o planejamento, organização, direção e execução da segurança pessoal do Presidente e de seus familiares;
IV. Gerir a segurança, custódia, organização e controle do armamento encaminhado para a Central de Armas do Poder Judiciário;
V. Planejar, organizar e coordenar o encaminhamento do material bélico remetido pelas Varas e Juizados Criminais para a destruição junto ao Exército Brasileiro;
VI. Planejar a escolta dos bens apreendidos pela Justiça Estadual que são encaminhados para incineração;
VII. Apoiar o Cerimonial da Presidência no planejamento e organização de solenidades que requeiram as regulares honras e saudações militares;
VIII. Elaborar, conjuntamente com o Cerimonial da Presidência, o planejamento das viagens do Presidente, ou do Desembargador que o represente;
IX. Representar o Presidente em atos e solenidades militares, quando designado; e
X. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela Presidência
QUESTÃO DESATUALIZADA! Ver resolução nº 24, de 19 de dezembro de 2017.
Altera dispositivos da Resolução n. 05, de 27 de março de 2013, que disciplina sobre o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, para transformar a “Assistência Militar” em “Gabinete de Segurança Institucional - GSI”, e dá outras providências.
Complementando o comentário acima:
RESOLUÇÃO Nº24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Resolução n. 05, de 27 de março de 2013, que disciplina sobre o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, para transformar a “Assistência Militar” em “Gabinete de Segurança Institucional - GSI”, e dá outras providências.
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