À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do dire...
À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção
absoluta de certeza e de liquidez.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a presunção que goza a dívida ativa regularmente inscrita.
2) Base constitucional (Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública)
Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
3) Exame da questão e identificação da resposta
A dívida ativa regularmente inscrita não goza da presunção absoluta de certeza e de liquidez. Nos termos do art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80, a referida presunção é relativa, já que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite, nos termos do art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.
Resposta: ERRADO.
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ERRADO
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
CTN - Código Tributário Nacional
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e de liquidez.
Errado.
CTN - Código Tributário Nacional
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aprovei
Gabarito. ERRADO
Lei 6.830/30
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
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