À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do dire...

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Q2219055 Direito Tributário

À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.


A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e de liquidez.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a presunção que goza a dívida ativa regularmente inscrita.

 

2) Base constitucional (Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública)

Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

A dívida ativa regularmente inscrita não goza da presunção absoluta de certeza e de liquidez. Nos termos do art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80, a referida presunção é relativa, já que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite, nos termos do art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.

 

Resposta: ERRADO.

 

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ERRADO

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e de liquidez.

Errado.

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aprovei

Gabarito. ERRADO

Lei 6.830/30

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

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