A noção de soberania popular envolve a crença, lapidarmente...

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Q3006860 Direito Constitucional
A noção de soberania popular envolve a crença, lapidarmente resumida nesta expressão que se repete em todas as Constituições brasileiras desde 1934, de que "todo o poder emanado povo". Essa é a crença de que a autoridade mais alta − a autoridade soberana − repousa, em última instância, no conjunto de pessoas que constituem a própria sociedade política. Toda e qualquer outra autoridade deve poder ser vista como derivando-se, em algum sentido, dessa autoridade originária − deve poder ser vista como autorizada por essa fonte originária, que é o próprio povo. Note-se que a noção de soberania popular tem um caráter eminentemente normativo: é um ideal, que vai servir como princípio orientador ou regulador de nossa prática política e, particularmente, de nosso esforço de construção institucional. Sua menção já no primeiro artigo da Constituição lembra-nos justamente disso: todo o resto do texto constitucional deve, em alguma medida, poder ser visto em conexão com a promoção desse ideal implicado pela noção de soberania popular.
Tendo o fragmento de texto acima como referência e considerando a amplitude do tema que ele aborda, julgue o item subsequente:

https://www12.senado.leg.br/

O plebiscito é geralmente convocado antes da criação de leis ou medidas governamentais importantes, servindo como um instrumento de democracia indireta onde os cidadãos podem aprovar ou rejeitar a proposta apresentada.
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