À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito...
À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve
em cinco anos, contados da sua constituição definitiva,
e a prescrição se interrompe por ato judicial que
constitua em mora o devedor.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição tributária.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Logo, a assertiva “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva, e a prescrição se interrompe por ato judicial que constitua em mora o devedor” é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.
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CERTO
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
CTN
CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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