Cada ramo do Direito apresenta necessidades distintas, regr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - imputabilidade do réu.
O tema central da questão é a atuação do psiquiatra forense no contexto do Direito, especialmente em casos criminais. O papel do psiquiatra forense é determinar o estado de saúde mental de um indivíduo no momento de cometer um ato, o que pode alterar como a lei o considera. O conhecimento necessário envolve entender como as questões psiquiátricas influenciam as decisões jurídicas.
A alternativa D - "imputabilidade do réu" é a correta porque no âmbito criminal, a questão central é se o réu pode ser responsabilizado por seus atos. A imputabilidade refere-se à capacidade de entender o caráter ilícito de um ato e de se comportar de acordo com esse entendimento. Se um transtorno mental interfere nessa capacidade, o réu pode ser considerado inimputável.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "capacidade ou incapacidade para os atos da vida civil": Esta alternativa se refere a questões de direito civil, como a capacidade de realizar contratos, o que não é o foco da Vara Criminal.
B - "capacidade laborativa": Relaciona-se à capacidade de trabalho, geralmente avaliada em perícias trabalhistas e previdenciárias, não sendo uma preocupação direta em casos criminais.
C - "avaliação potencial de impacto de transtornos mentais em disputas societárias": Essa alternativa também se refere ao direito civil, mais especificamente a disputas envolvendo participações societárias, o que não é o objetivo de uma avaliação na Vara Criminal.
E - "capacidade ou não de um indivíduo gerir seu próprio patrimônio": Assim como a alternativa A, esta questão está vinculada à capacidade civil e não à responsabilidade criminal.
Compreender o contexto e o objetivo da perícia psiquiátrica em cada ramo do Direito é crucial para responder corretamente a essa questão.
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Varas criminal e cível não se confundem. Inimputabilidade é penal, incapacidade é civil;
Varas criminal e cível não se confundem. Inimputabilidade é penal, incapacidade é civil;
Varas criminal e cível não se confundem. Inimputabilidade é penal, incapacidade é civil;
Uma observação importante a ser feita é a de que não será o perito a definir se o sujeito é inimputável ou não, pois deverá apenas averiguar se o agente do crime no momento do ato teria capacidade para se autodeterminar ou não. Julgar se o sujeito é inimputável ou não ficará a cargo do juiz. O perito deverá somente responder às questões do juiz, e se porventura algum dos quesitos versar sobre a inimputabilidade do sujeito, deverá ser mencionada a consciência (ou o que se apurar) do mesmo durante o fato.
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