As afirmações a seguir dizem respeito á estrutura e aos pri...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.
Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – CORRETA – Os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".
Em complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:
B – ERRADA – O desempenho da estrutura da organização pública independe do plano estratégico formulado.
O erro da alternativa é a palavra independe. Se for lido de forma rápida, a pessoa pode nem perceber o erro. A formulação do plano estratégico é essencial no desempenho da estrutura da organização pública.
C – ERRADA – O princípio da moralidade implica o impedimento de privilégios e
discriminações, pois a administração pública deve atender a todos os cidadãos
sem preferências pessoais ou partidárias.
O princípio trazido na alternativa é o da impessoalidade, e não da moralidade.
D – ERRADA – A administração direta no serviço público compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias;
empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas.
As entidades mencionadas fazem parte da administração pública indireta, nos termos do Decreto-Lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas"
E – ERRADA – Na estrutura da administração pública federal são considerados órgãos superiores os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente ao Presidente da República e gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica.
Os órgãos mencionados são os autônomos, e não os superiores.
Gabarito da banca e do professor: A.
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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gab. A - Os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O famoso L.I.M.P.E
se cai uma questão dessa na minha prova eu leio 1482949 vezes pra ver se não é uma pegadinha
Famoso L.I.M.P.E: Legalidade, Impessoabilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios da ADM Pública.
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