É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e ent...
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Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Fonte: Lei 10.522/2002Lembrando que a lei 10.522 mencionada pela colega Vanessa é a que dispõe sobre o Cadin, o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
COMPLEMENTANDO
1. O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:(JÁ COMENTADO ANTES)
>realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; >concessão de incentivos fiscais e financeiros; >celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
*concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; *operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; *operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. 3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.
8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?
Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.
FONTE:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ
Lei 10522
Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
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