Com relação ao que dispõe o Código Civil sobre o empresário...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do empresário conforme definido pelo Código Civil. O foco está em identificar a alternativa que corretamente reflete as disposições legais sobre o empresário.
Legislação Aplicável:
O Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, especialmente nos artigos 966 a 971, trata das definições e obrigações dos empresários.
Explicação do Tema Central:
Para compreender a questão, é essencial saber que o empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Além disso, o Código Civil estipula obrigações específicas, como o registro das atividades empresariais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque o Código Civil, no artigo 967, estabelece que o empresário deve inscrever sua empresa no Registro Público de Empresas Mercantis. Ao abrir uma sucursal, filial ou agência em outra jurisdição, é necessário também registrá-la no novo local, comprovando a inscrição original. Isso garante a regularidade e legalidade da operação em diferentes localidades.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa de São Paulo decide abrir uma filial no Rio de Janeiro. Para operar legalmente, é necessário registrar essa filial no Registro Público de Empresas Mercantis do Rio, apresentando a inscrição original de São Paulo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque ignora a necessidade de organização da atividade econômica. Segundo o artigo 966, a atividade deve ser organizada.
C: Incorreta, pois o empresário rural e o pequeno empresário têm tratamento diferenciado, especialmente no que tange a registros e benefícios fiscais, conforme prevê o artigo 970.
D: Errada, já que o empresário casado não necessita sempre de outorga conjugal para alienar bens, conforme regime de bens, mas há exceções previstas no artigo 978.
E: Esta alternativa está incorreta porque o Código Civil proíbe o incapaz de exercer atividades empresariais, mesmo que assistido, de acordo com o artigo 974.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao uso de termos absolutos, como "necessariamente" e "sempre", e verifique sempre se a atividade econômica é organizada e se há requisitos de registro.
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Gabarito Letra B
A) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
B) CERTO: Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária
C) Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
D) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
E) Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
bons estudos
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