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Q2219066 Direito Civil

Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obrigações e contratos.


A cláusula, a condição ou a obrigação adicional estipulada entre um dos devedores solidários e o credor pode agravar a posição dos outros, independentemente de consentimento.


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A questão exige conhecimento da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos: 

A cláusula, a condição ou a obrigação adicional estipulada entre um dos devedores solidários e o credor pode agravar a posição dos outros, independentemente de consentimento.

A sentença é falsa. Isso porque, ao contrário do que alega o item, qualquer  cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. Inteligência do art. 278, CC:

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.


Sobre o tema, Flávio Tartuce explica: 
“Por regra, o que for pactuado entre o credor e um dos devedores solidários não poderá agravar a situação dos demais, seja por cláusula contratual, seja por condição inserida na obrigação, seja ainda por aditivo negocial. Deve ser respeitado o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, eis que o negócio firmado gera efeitos inter partes, em regra. Ilustrando, um eventual acordo celebrado entre um locatário e a concessionária de água não pode atingir os demais locatários solidários e o locador, se eles não participaram do acordo entre as partes originais."

Portanto, item incorreto.



Gabarito: Errado 


TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 12ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.

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ERRADO

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

.

GAB: ERRADO

CC, Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

Errado.

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, NÃO poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

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