Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obriga...
Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obrigações e contratos.
A cláusula, a condição ou a obrigação adicional
estipulada entre um dos devedores solidários e o credor
pode agravar a posição dos outros, independentemente
de consentimento.
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A cláusula, a condição ou a obrigação adicional estipulada entre um dos devedores solidários e o credor pode agravar a posição dos outros, independentemente de consentimento.
A sentença é falsa. Isso porque, ao contrário do que alega o item, qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. Inteligência do art. 278, CC:
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
Sobre o tema, Flávio Tartuce explica:
“Por regra, o que for pactuado entre o credor e um dos devedores solidários não poderá agravar a situação dos demais, seja por cláusula contratual, seja por condição inserida na obrigação, seja ainda por aditivo negocial. Deve ser respeitado o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, eis que o negócio firmado gera efeitos inter partes, em regra. Ilustrando, um eventual acordo celebrado entre um locatário e a concessionária de água não pode atingir os demais locatários solidários e o locador, se eles não participaram do acordo entre as partes originais."
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 12ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.
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ERRADO
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
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GAB: ERRADO
CC, Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
Errado.
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, NÃO poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
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