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Q2040706 Direito Ambiental
O IBAMA fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípiosem que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentesda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
Alternativas

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O tema central desta questão é o licenciamento ambiental, especificamente as diferentes etapas de licenças que o poder público, através do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pode emitir. Este é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Para resolver a questão, é necessário compreender as etapas do licenciamento ambiental no Brasil, que seguem uma sequência lógica e têm finalidades distintas.

Alternativa Correta: A - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Essa é a alternativa correta. No Brasil, o processo de licenciamento ambiental é composto por três principais licenças, conforme estabelecido pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), na Resolução nº 237/1997. São elas:

  • Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento integral das exigências das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Licença Estabelecida, Licença de Instalação e Licença de Execução: Essa alternativa está incorreta. Não existe uma categoria de "Licença Estabelecida" ou "Licença de Execução" dentro do processo de licenciamento ambiental previsto pela legislação brasileira.

C - Licença Execução, Licença de Instalação e Licença de Operação: Também incorreta, pois "Licença Execução" não é um termo utilizado no processo de licenciamento ambiental brasileiro.

D - Licença Geral, Licença Intermediária e Licença de Operação: Esta alternativa está errada, já que os termos "Licença Geral" e "Licença Intermediária" não fazem parte do procedimento formal de licenciamento ambiental conforme regulamentado no Brasil.

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Etapas do Licenciamento

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL). Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento. Essas e outras modalidades de regularização podem receber diferentes conceitos e aplicações de estado para estado, podendo depender de parâmetros como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização, e tempo de duração da atividade.

De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:

  • Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
  • Dispensa do licenciamento: as atividades dispensadas do licenciamento ambiental podem ter significados e aplicações distintas entre os estados. Os conceitos mais comuns são: atividades de muito baixo impacto ambiental; não listadas nas legislações que regulamentam as atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado; atividade cujo licenciamento é de competência municipal e não estadual; e aquelas passíveis de licenciamento que por análise do órgão são dispensadas dessa obrigação legal.

https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento

Gabarito A

LP - Licença Prévia -( máximo de 5 anos)

LI - Licença de Instalação - (máximo de 6 anos)

LO - Licença de operação - ( mínimo de 4 anos máximo de 10 anos)

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