João, oficial de justiça, recebeu determinação judicial para...
À luz dos balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual, João:
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GABARITO LETRA "B"
Não há nenhuma ressalva no texto constitucional sobre dias úteis, feriados ou fim de semana.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gab. B
A questão fala que devemos ter em mente apenas os balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional. Segundo o art. 5º, inciso XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia (período entre 6h e 18h), por determinação judicial. Logo, conclui-se que a alternativa correta seria a "B".
STF RE603.616
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Resumindo... vale entrar a noite, mas regra geral somente durante o dia como diz a CF/88.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364
GABARITO: B
Atentar que para parte da doutrina (Renato Brasileiro) a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.
(...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)
Cuidar que há duas outras correntes sobre essa inovação: a) afirmando pela inadmissibilidade da positivação realizada pelo legislador infraconstitucional sem atentar ao critério do sol (André Boiani e Azevedo); b) o disposto no art. 22, da L. 13.869/19 é constitucional desde que seja interpretado conforme a constituição, assim, para a licitude da prova obtida deve estar presente a luz do sol (Greco e Cunha).
Sobre o tema, de forma excepcional:
(...) Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. [rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]
(Exceção cobrada recentemente na prova oral de Delegado/RS - 2019).
Na pratica o oficial nunca cumpre no final de semana
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