A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-sen...
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A equidade legal está atrelada à previsão legal do seu uso; ao passo que, a equidade judicial, está relacionada à permissibilidade, ou não permissibilidade, que a lei confere ao magistrado para agir por equidade no apud rebus (caso concreto).
GAB "A"
Assim, equidade corretiva, equidade integrativa e equidade legalpossuem a mesma definição, qual seja, são nomenclaturas que redundam no mesmo significado: permissivo legal ao aplicador do direito à utilização da equidade para complementar o conteúdo normativo da Lei o que, in abstracto, por opção, ou real impossibilidade, o legislador não previu.
Frise-se: a equidade valor, ou equidade judicial, não pode ser confundida com a equidade integrativa porque enquanto uma informa outros princípios de hermenêutica, esta apresenta outro conteúdo normativo à norma; corrige. Assim, se supre lacuna, integrando, ou se supre, corrigindo, não se trata de equidade valor, ou judicial porque vai muito mais além. O aplicador do direito se investe de função legislativa, para aquele caso em concreto, e, por tal razão, sua aplicação deve ser extraordinária, antecedente e expressa.
Disponível em: genjuridico.com.br/2017/07/21/o-principio-da-equidade-por-uma-nova-exegese/
Site do QC 100% bugado...lixo de TI.
Agostinho Alvim dividiu a equidade em "legal" e "judicial". Diz ele, verbis:
A equidade legal seria a contida no texto da norma, que prevê várias possibilidades de soluções"; já "a equidade judicial ocorre quando o legislador decide que o juiz deve decidir por equidade no caso concreto.
GABARITO: letra A.
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