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A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.
O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes,
aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou do
companheiro e extingue-se com a dissolução do
casamento ou da união estável.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de parentesco por afinidade no contexto do Direito de Família segundo o Código Civil Brasileiro.
O tema central aqui é o parentesco por afinidade, que é definido no art. 1.595 do Código Civil. Esse tipo de parentesco ocorre entre uma pessoa e os parentes do seu cônjuge ou companheiro. Importante ressaltar que o parentesco por afinidade não se extingue automaticamente com a dissolução do casamento ou da união estável, exceto em relação ao cônjuge.
Vamos analisar a afirmação da questão:
A afirmação: "O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou do companheiro e extingue-se com a dissolução do casamento ou da união estável."
A afirmação está errada. Conforme o art. 1.595, §2º do Código Civil, o parentesco por afinidade é mantido mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável, em relação aos parentes do cônjuge ou companheiro, como sogros, cunhados, enteados, etc.
Exemplo prático: Imagine que João é casado com Maria. Os pais de Maria são sogros de João, e mesmo que João e Maria se divorciem, João continua sendo considerado genro dos pais de Maria, mantendo assim o parentesco por afinidade com eles.
Agora, vamos justificar por que a alternativa correta é "Errado":
- **Justificativa da alternativa correta (Errado):** A afirmação está incorreta porque o parentesco por afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Apenas o vínculo com o cônjuge ou companheiro é que se desfaz. Portanto, a declaração de que esse parentesco se extingue é equivocada.
Estratégia para evitar erros: Ao enfrentar questões sobre parentesco, sempre consulte o artigo específico do Código Civil, neste caso, o art. 1.595, para verificar as nuances do parentesco por afinidade. Isso ajudará a evitar equívocos comuns em provas.
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ERRADO
ARTIGO 1.595
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Gabarito: E
De acordo com o CC, uma vez sogra, sempre sogra...
sogra é para sempre S2
O parentesco por afinidade se refere aos ascendentes (por exemplo, seu sogro e sua sogra), aos descendentes (seu enteado ou sua enteada) e aos irmãos do cônjuge (seu cunhado ou sua cunhada).
O trata das disposições gerais acerca do parentesco por afinidade no art. , e parágrafos:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
O parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada, ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Conforme dispõe o 2º do mesmo artigo, o parentesco por afinidade não se extingue com a resolução do casamento:
2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .
Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.
Anna Biz
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