De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.A...

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Q959673 Direito Urbanístico

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.


A competência legislativa para a edição de normas gerais de direito urbanístico é comum, alcançando União, estados, Distrito Federal e municípios. 

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ERRADO

A Constituição Federal, em seu Artigo 24, estabelece que a competência para legislar sobre direito urbanístico é exercida de maneira concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

É importante notar que, apesar de a competência legislativa ser concorrente nesse caso, o termo "comum" tem uma aplicação distinta em provas de concurso. Para esclarecer:

Competência LEGISLATIVA: Pode ser concorrente, conforme o artigo 24 da Constituição, ou privativa, de acordo com o artigo 22.

Competência ADMINISTRATIVA: Pode ser comum, como estabelecido no artigo 23, ou exclusiva, conforme o artigo 21.

Dica: Lembre-se do seguinte mnemônico - consoante com consoante (LEgislativa Concorrente), vogal com vogal (Administrativa Comum).

Gabarito: Letra E (Errado)

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ERRADO

CF, Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico


Além disso, existe uma diferença nos termos que são comuns em prova:


Competência LEGISLATIVA: pode ser concorrente (art. 24, CF) ou privativa (art. 22, CF).

Competência ADMINISTRATIVA: pode ser comum (art. 23, CF) ou exclusiva (art. 21, CF).


Bizu: consoante com consoante, vogal com vogal.

Municípios somente em tombamento

A competência legislativa em Direito Urbanístico é CONCORRENTE [U / E / DF] - art. 24, I.

.

Os Municípios possuem competência legislativo em relação do direito urbanístico em razão do interesse local e suplementando legislação federal e estadual.

 Lei n.º 10.257/2001

Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Lei n.º 10.257/2001, Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

CF, Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

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