De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.A...
De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.
A competência legislativa para a edição de normas gerais de direito urbanístico é comum, alcançando União, estados, Distrito Federal e municípios.
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ERRADO
A Constituição Federal, em seu Artigo 24, estabelece que a competência para legislar sobre direito urbanístico é exercida de maneira concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
É importante notar que, apesar de a competência legislativa ser concorrente nesse caso, o termo "comum" tem uma aplicação distinta em provas de concurso. Para esclarecer:
Competência LEGISLATIVA: Pode ser concorrente, conforme o artigo 24 da Constituição, ou privativa, de acordo com o artigo 22.
Competência ADMINISTRATIVA: Pode ser comum, como estabelecido no artigo 23, ou exclusiva, conforme o artigo 21.
Dica: Lembre-se do seguinte mnemônico - consoante com consoante (LEgislativa Concorrente), vogal com vogal (Administrativa Comum).
Gabarito: Letra E (Errado)
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ERRADO
CF, Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Além disso, existe uma diferença nos termos que são comuns em prova:
Competência LEGISLATIVA: pode ser concorrente (art. 24, CF) ou privativa (art. 22, CF).
Competência ADMINISTRATIVA: pode ser comum (art. 23, CF) ou exclusiva (art. 21, CF).
Bizu: consoante com consoante, vogal com vogal.
Municípios somente em tombamento
A competência legislativa em Direito Urbanístico é CONCORRENTE [U / E / DF] - art. 24, I.
.
Os Municípios possuem competência legislativo em relação do direito urbanístico em razão do interesse local e suplementando legislação federal e estadual.
Lei n.º 10.257/2001
Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Lei n.º 10.257/2001, Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
CF, Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
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