Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente. Med...
Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.
Mediante licença, é legalmente permitida a destruição de animais silvestres considerados como nocivos à agricultura.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n.º 5.197/1967
Art. 3º, § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo