Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente. Med...
Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.
Mediante licença, é legalmente permitida a destruição de animais silvestres considerados como nocivos à agricultura.
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Lei n.º 5.197/1967
Art. 3º, § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
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