Após amplos debates entre as lideranças parlamentares de ce...
A forma utilizada para dispor sobre as competências do Tribunal é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (63)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA "B"
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Segundo o art. 125, CF/88, compete aos Estados a organização de sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
A competência dos Tribunais de Justiça será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a competência da Justiça Estadual é residual: compreende tudo aquilo que não é de atribuição da Justiça Federal, do Trabalho ou Eleitoral.
Estratégia
Qual o erro da C ?!
Olá, Kamila Porto!
A iniciativa da LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA é do Tribunal de Justiça. A COMPETÊNCIA é tratada pela Constituição Estadual, não tendo relação com a iniciativa da lei referida.
No caso da questão, não poderia ser por lei, independentemente de iniciativa do Tribunal de Justiça, pois trata-se de matéria da Constituição Estadual.
Espero ter esclarecido.
Quem foi com dedo nervoso na letra "E" ? Errei...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo