Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente. O P...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n.º 5.197/1967

  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

Art. 6º O Poder Público estimulará:

        a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal.

        Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.

Qual o erro da questão? Trocar amadorística por amadora? Não falar do tiro ao vôo?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo