Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente. Med...

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  Lei n.º 5.197/1967

 Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.

Na lei de crimes ambientais (lei 9605/98), em seu artigo 30, diz que é proibido "exportar para o exterior pele e couro de anfíbios e répteis em bruto, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE."

A questão pode ter sido anulada por este motivo. Na Lei 5197, no art. 17, não faz a ressalva sobre a autoricação.

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