Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente. Med...
Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.
Mediante licença, é legalmente permitida a exportação para o exterior de peles e couros, em bruto.
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Lei n.º 5.197/1967
Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
Na lei de crimes ambientais (lei 9605/98), em seu artigo 30, diz que é proibido "exportar para o exterior pele e couro de anfíbios e répteis em bruto, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE."
A questão pode ter sido anulada por este motivo. Na Lei 5197, no art. 17, não faz a ressalva sobre a autoricação.
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