A Lei nº 8.080 determina que a saúde é um direito fundament...
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O enunciado pede para identificar a afirmativa incorreta sobre o SUS.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. A Lei nº 8.080 prevê que o SUS inclui ações e serviços de saúde realizados por instituições públicas em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), abrangendo controle de qualidade, pesquisa, produção de insumos, medicamentos e equipamentos para saúde. Isso está de acordo com os artigos 4º e 6º da referida lei.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. A legislação estabelece que o dever de garantir a saúde não é exclusivo do Estado, mas também envolve a responsabilidade das pessoas, famílias, empresas e sociedade em geral. Isso está descrito no artigo 2º da Lei nº 8.080.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. A participação da iniciativa privada no SUS é permitida em caráter complementar. Isso significa que, quando o SUS não consegue atender toda a demanda, a iniciativa privada pode ser chamada para colaborar, conforme o artigo 24 da mesma lei.
Alternativa D: Esta é a alternativa incorreta e, portanto, a resposta certa para a questão. O erro está em afirmar que o conjunto de ações e serviços de saúde do SUS é composto apenas por órgãos e instituições públicas. Na verdade, o SUS é constituído por uma rede de ações e serviços de saúde, incluindo tanto instituições públicas quanto a possibilidade de participação complementar de entidades privadas, conforme os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.080.
Para entender melhor, imagine que a saúde pública é como um jogo de equipe. O Estado é o capitão, mas todos os outros jogadores (pessoas, famílias, empresas) também precisam colaborar para ganhar o jogo. E, às vezes, chamamos jogadores de fora (iniciativa privada) para reforçar o time quando necessário.
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GABARITO: D
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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