O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos ...
De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:
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A) “SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" (art. 85 do CC). Exemplo: a xícara de açúcar que você pede emprestada a sua vizinha para finalizar o bolo. Incorreto;
B) “São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais" (art. 89 do CC). Exemplo: o livro é um bem singular. Vários livros formam uma biblioteca. Correto;
C) “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar NATURAL OU ARTIFICIALMENTE" (art. 79 do CC).
Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreto;
D) “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC).
Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreto;
E) “Bens divisíveis são os que se podem fracionar SEM alteração na sua substância, DIMINUIÇÃO CONSIDERÁVEL DE VALOR, ou prejuízo do uso a que se destinam" (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Diferente de um relógio. Incorreto.
Resposta: B
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GABARITO LETRA "B"
Código Civil
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
Banca tinhosa!!
Assertiva a: os bens fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;
fungíveis os móveis x fungíveis e móveis.... haja atenção
a) os fungíveis podem ser substituídos de mesma espécie, qualidade e quantidade (Art. 85)
b) CORRETA, literalidade do artigo 89 do CC
c) Não precisa ser de forma natural, pode ser incorporado artificialmente (Art. 79)
d) Os bens de remoção por força alheia também são móveis (Art. 82)
e) Não podem ter diminuição considerável de valor (Art. 87)
ai gente, por mais que não esteja igual ao art. 85 CC, a assertiva A tá correta sim
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