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Q15732 Direito Civil
Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre pessoas naturais e jurídicas no Código Civil. O tema central aqui envolve o entendimento de conceitos e dispositivos legais relacionados à personalidade jurídica, morte presumida e emancipação.

Alternativa Correta (B): A dissolução irregular da empresa não é suficiente por si só para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, se não houver comprovação de abuso da personalidade jurídica ou fraude. O Código Civil, em seu artigo 50, estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica só ocorre em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto, a alternativa B está correta, pois respeita a exigência de comprovação de abuso ou fraude.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que encerrou as atividades sem seguir os procedimentos legais de dissolução. Se não houver evidência de que os sócios usaram a empresa para fins fraudulentos ou confundiram seus bens pessoais com os da empresa, não há base para desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizá-los pessoalmente pelas dívidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Declaração de morte presumida: O Código Civil, em seus artigos 6º e 7º, admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, como em casos de desaparecimento em situações de perigo. Portanto, a alternativa A está incorreta.

C. Emancipação pelo tutor: A emancipação legal, prevista no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, não pode ser feita por tutor por instrumento público, mas sim por decisão judicial ou por concessão dos pais. A alternativa C está incorreta.

D. Transmissibilidade da cota de associado: A qualidade de associado não é automaticamente transmitida aos herdeiros, pois depende das disposições estatutárias da associação, conforme o artigo 56 do Código Civil. Assim, a alternativa D está incorreta.

E. Personalidade jurídica de câmaras municipais: A União, estados, DF e municípios possuem personalidade jurídica, mas câmaras municipais não possuem essa prerrogativa para serem sujeitos de direitos e obrigações. Portanto, a alternativa E está incorreta.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concurso, é importante identificar palavras-chave que indicam exceções ou condições, como "somente", "apenas", "automaticamente". Além disso, ter conhecimento prévio dos artigos do Código Civil pode ajudar a evitar pegadinhas comuns.

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TEORIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- DISSOLUÇÃO IRREGULAR - "Execução - Penhora - Sociedade por cotas - Dissolução irregular - Incidência sobre os bens de seu representante legal - Admissibilidade. O arresto sobre bem particular de sócio por dívida contraída por empresa que se encontra desativada, sem que respondam pelas obrigações antes assumidas. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica." (2º.TACIVIL - Ap.c/Rev. 433.508 - 9ª.Câm.-Rel.Juiz Claret de Almeida - j.07.06.1995) AASP Ementário 18/95, 1959/3
Entendo que somente a jurisprudência do TRF1 justifica a letra "B". Há divergências na jurisprudência:2. A responsabilização dos sócios em relação a dívidas de natureza civil das pessoas jurídicas só se configura em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CC, art. 50). 3. A dissolução irregular da empresa não é suficiente para justificar a adoção da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica, por não comprovar o alegado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica."(TRF1, AC_200738000215510)
Letra a (ERRADA) - art. 7, CC;Letra b (CORRETA) - art. 50, CC; Note, que em questões de primeira fase devemos nos ater estritamente a redação da lei, apenas.Letra c (ERRADA) - art. 5, §1º, CC; Será concedida por meio de sentença judicial.Letra d (ERRADA) - art. 56, CC;Letra e (ERRADA).
Devemos lembrar que o CC adota a teoria maior, que exige a comprovação do abuso.Relações de consumo são regidas pela teoria menor, na qual a desconsideração se opera mais facilmente.
O Brasil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade juridica como regra geral, exigindo além da prova da insolvencia da pessoa jurídica, a prova do uso da pessoa juridica para cometer fraudes e abusos praticados através delas(desvio de finalidade, confusão patrimonial etc...)vide art50cc/02 harmonizando com o art187cc(abuso do direito).Insta ressaltar que o cdc adota a teoria menos em seu art28§5º,bastando cmprovar que a pj esta impondo obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados a seus consumidores.

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