Com relação ao direito da pessoa, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Letra “A” - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, inatos ou decorrentes, perpétuos e insuscetíveis de apropriação.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
São também, inatos, pois, decorrem da própria personalidade, perpétuos, pois não se extinguem e insuscetíveis de apropriação.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
Letra “B” - A capacidade de exercício é imanente a toda pessoa, o que significa dizer que toda pessoa tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações.
Código Civil:
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Essa é a chamada capacidade de direito. É adquirida quando a pessoa nasce.
A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para praticar por si só e em seu próprio nome todos os atos da vida civil. Esta só é alcançada com a maioridade.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - A emancipação voluntária ocorre pelo exercício de emprego público efetivo.
Código Civil:
Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
A emancipação voluntária ocorre pela concessão dos pais. A emancipação legal ocorre pelo exercício de emprego público efetivo.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - Depois de transitada em julgado, a sentença judicial que decreta a nulidade ou anulação do casamento deve ser registrada no cartório de registro de pessoas naturais.
Código Civil:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
Deverá ser feita a averbação da sentença que decretou a nulidade ou anulação do casamento e não registro.
Incorreta letra “D”.
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Comentários
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“Sobre direitos personalíssimos, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: ‘Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, sendo limitados por ato voluntário, inclusive de seu titular. Está compreendida na irrenunciabilidade dos direitos de personalidade, a indisponibilidade, pois seu titular deles não pode dispor livremente. Podem ser inatos, quando inerentes à natureza humana e decorrentes, quando se formam em momentos posterior ao nascimento da personalidade do sujeito de direito. São perpétuos, não podendo ser extintos (prescrição e decadência) pelo não uso. São insuscetíveis de apropriação, isto é, não se pode penhorá-los, nem expropriá-los, tampouco adquiri-los pela usucapião.’(Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Comentado e Legislação Extravagante. Ed. Revista dos Tribunais. 3ª Edição. P. 173.)” (TJPR, Processo/Prot: 0937672-1 Mandado de Segurança)
Lei 6515
O erro na assertiva D é falar em "registro" de sentença judicial que decreta a nulidade ou anulação de casamento, pois, na verdade, essa sentença será averbada em registro público. Senão vejamos:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
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